Inteligência Artificial vs. Arte e Direitos Autorais: Apropriação Indébita?

Inteligência Artificial vs. Arte e Direitos Autorais: Apropriação Indébita?

A Ascensão dos Estilos Ghibli Gerados por IA Reabre o Debate sobre Direitos Autorais e a Trivialização da Cultura

A popularização do gerador de imagens ChatGPT, capaz de recriar estilos artísticos reconhecíveis como o Studio Ghibli, desencadeou uma nova onda de debates nas esferas jurídica e ética. Além do fenômeno viral, as implicações dessa tecnologia tocam em questões mais profundas relacionadas a direitos autorais, concorrência desleal, banalização da arte e extrativismo cultural.

Algumas plataformas de IA estão usando obras protegidas por direitos autorais para treinar modelos de IA sem compensar os criadores, enquanto outras empresas estão tentando estabelecer mecanismos de compensação. O debate gira em torno de se este é um caso de apropriação indébita ou uma nova maneira de gerar riqueza compartilhada. Regulamentações emergentes na UE e nos EUA podem moldar o futuro deste setor. Especialistas da Universitat Oberta de Catalunya (UOC) analisam, sob uma perspectiva jurídica, as violações decorrentes do uso generalizado de estilos visuais reconhecíveis e, sob uma perspectiva artística, alertam para a banalização cultural e a perda da identidade artística diante da padronização estética impulsionada pela IA.

Copiar sem copiar: o desafio jurídico da proteção de um estilo

O estilo visual de uma obra não é diretamente protegido por direitos autorais, nem na Espanha nem na União Europeia. No entanto, quando um conjunto de características estéticas é tão identificável que atua como uma "assinatura visual", pode gozar de proteção indireta. "Mesmo que não seja registrada como marca, a lei protege essa identidade para evitar que outras empresas se aproveitem de sua reputação e confundam o público", explica Begoña González Otero, professora da Faculdade de Direito e Ciência Política da UOC.

Do ponto de vista jurídico, o uso generalizado do estilo do Studio Ghibli por plataformas de IA abre caminho para potenciais acusações de concorrência desleal e apropriação da identidade artística. "Copiar em massa um estilo tão intimamente associado ao seu criador ou estúdio pode ser ilegal, mesmo que uma obra específica não seja copiada", aponta González Otero. De acordo com o Artigo 6º da Lei de Concorrência Desleal (LCD), causar confusão ou explorar a reputação de outrem constitui prática ilícita. Também pode haver risco de diluição de uma marca não registrada se o estilo for comprovadamente distintivo e notório. A situação muda dependendo de quem gera as imagens. "Quando há plataformas ou empresas que utilizam estilos reconhecíveis para treinar ou produzir conteúdo competitivo no mercado, há um risco claro de exploração desleal", afirma o especialista. No entanto, se se tratar de usuários individuais criando imagens para uso privado, "qualquer ação direta contra eles seria desproporcional", de acordo com a Diretiva 2004/48/CE.

Além disso, a aprovação da Lei de Serviços Digitais (DSA) introduz novas obrigações para determinadas plataformas de IA. Especificamente, essas regras se aplicam quando atuam como intermediários, ou seja, quando permitem que os usuários gerem, compartilhem ou distribuam conteúdo online, como imagens, textos ou vídeos. Nesses casos, a Lei de Acesso à Informação (LSA) — que amplia o escopo da Diretiva de Comércio Eletrônico — exige que as plataformas atuem diligentemente contra conteúdo ilegal, sejam mais transparentes e protejam melhor os direitos dos usuários. Se a plataforma tiver mais de 45 milhões de usuários na União Europeia, ela é considerada uma plataforma online de grande porte (VLOP) e deve atender a requisitos adicionais, como a realização de avaliações de risco sistêmico (por exemplo, manipulação de informações ou disseminação em massa de desinformação).

No entanto, se uma plataforma não se limita a hospedar conteúdo de terceiros, mas utiliza esse conteúdo para reestruturar seus próprios modelos, ela deixa de ser uma mera intermediária. Nesse caso, assume responsabilidade direta, o que pode ter consequências jurídicas mais rigorosas.

Apesar desse arcabouço regulatório, a aplicação prática permanece limitada. González Otero alerta que, "embora existam fundamentos legais, a aplicação na Europa é fraca e o mercado favorece comportamentos oportunistas". Casos como GEMA v. OpenAI ilustram a dificuldade de defender direitos autorais contra modelos de IA.
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